Assessoria de Comunicação – Sindiempresarial
A recém assinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o comércio de Campo Mourão e região também estabelece o calendário de datas e horários especiais para o funcionamento das empresas no próximo período de Natal. Fixa ainda datas de recesso dos estabelecimentos comerciais que funcionarem em jornada especial no período de Natal como forma de compensação aos comerciários.
Em dezembro, como já é tradição, o comércio mourãoense atenderá em horário especial – até às 17 horas – nos dois primeiros sábados (dias 6 e 13). Em nove dias, o atendimento vai se estender até às 22 horas: dias 11 e 12 de dezembro (quinta e sexta-feira); de 15 a 19 de dezembro (segunda a sexta-feira); dias 22 e 23 (segunda e terça-feira).
No dia 21, domingo que antecede o Natal, o comércio vai funcionar das 14 às 20 horas. Já na véspera do Natal (dia 24), uma quarta-feira, o atendimento aos consumidores vai se estender das 9 às 16 horas. No terceiro sábado de dezembro (dia 20), excepcionalmente, o comércio permanecerá aberto das 9 às 17 horas.
O calendário estabelece ainda que no dia 27 (último sábado de dezembro), o atendimento será das 9 às 16 horas. Já no último dia do ano (31 de dezembro – quinta feira), o comércio atenderá das 9 às 15 horas.
COMPENSAÇÃO
No dia seguinte ao Natal (26 de dezembro – sexta-feira) e ao feriado de Ano Novo (dia 2 de janeiro – sexta-feira), bem como nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval), os comerciários que trabalharem no horário especial natalino terão direito a folga integral. Tradicionalmente, o comércio lojista de Campo Mourão não funciona nesses quatro dias como compensação aos seus empregados.












































































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