Assessoria de Comunicação – Sindiempresarial
Através de nota conjunta, o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) orientam os empresários associados e os consumidores sobre o funcionamento do comércio em dia de jogos da seleção do Brasil na Copa do Mundo.
A nota oficial foi emitida na tarde desta quinta-feira (25/6) e, inicialmente, esclarece que o jogo “não altera, por si só, a natureza de dia útil, nem impõe regra uniforme de fechamento ou abertura do comércio. Cada empresa deverá avaliar, de forma individual, a melhor organização de suas atividades, conforme sua realidade operacional, seu horário de funcionamento, seu quadro de empregados, o fluxo de clientes e as normas coletivas aplicáveis”, acentua.
Em seguida, a nota é enfática: “Assim, fica a critério de cada empregador decidir se manterá o expediente normal, se ajustará internamente a rotina de trabalho, se permitirá o acompanhamento do jogo no estabelecimento, se concederá liberação parcial ou integral aos empregados, ou se adotará outra medida compatível com sua atividade”.
Acrescenta ainda o documento firmado pelos sindicatos patronal e laboral: “A eventual liberação de empregados, alteração de jornada, compensação de horas, trabalho extraordinário ou ajuste de escala deverá observar a legislação trabalhista vigente, a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à respectiva categoria e os controles formais de jornada, quando exigidos”.
ORIENTAÇÃO
Caso a empresa opte por manter o expediente e permitir que os empregados acompanhem o jogo no próprio estabelecimento, alerta a nota, recomenda-se que a medida seja organizada de forma interna, preservando o atendimento aos clientes, a segurança, a continuidade mínima dos serviços e o correto registro da jornada.
Já no caso da empresa optar por alterar o horário de atendimento ao público ou liberar empregados, a recomendação é no sentido que a decisão seja comunicada previamente aos colaboradores “e, quando necessário, aos clientes, evitando dúvidas e transtornos, frisando-se ainda que, nesta hipótese, não poderá haver descontos ou compensação das horas não trabalhadas”.
No último tópico da nota, os dois sindicatos destacam: “As entidades reforçam que não há orientação coletiva para fechamento obrigatório, abertura obrigatória ou dispensa obrigatória de empregados. A decisão deve ser tomada por cada empresa, com responsabilidade, bom senso e respeito às normas trabalhistas e coletivas aplicáveis.’’














































































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