Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Campo Mourão
Proprietários de mais 59 lotes edificados ou não em vários bairros de Campo Mourão foram notificados pela prefeitura a providenciarem a limpeza dos respectivos imóveis num prazo de 10 dias. As notificações foram publicadas no órgão oficial eletrônico do município na segunda-feira, dia 9 de junho.
São imóveis em nome tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, cujos autos de infração já haviam sido emitidos via Correios, porém as correspondências retornaram por motivos diversos. Se a limpeza não for efetuada, os responsáveis receberão multa de duas UFCM´s (R$ 4,57) por metro quadrado sob a área do total do terreno. Caso seja necessário o município executar os serviços, além da multa o proprietário arcará com os custos da limpeza, que inclui taxa de administração equivalente a 20 por cento) do montante dos serviços.
“A limpeza e conservação do imóvel é de inteira responsabilidade do proprietário, assim como construção do calçamento dentro dos padrões estabelecidos pela legislação municipal”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Franco Sanches. Ele lembra que a falta de limpeza de terrenos baldios costuma liderar as reclamações da população pelo canal da Ouvidoria Municipal.
A limpeza deve ser feita através de capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação, além da remoção de detritos e outros resíduos, com a destinação correta. As autoridades sanitárias lembram que a falta de limpeza nos imóveis favorece a proliferação de insetos, roedores e focos de doenças como a dengue, bem como mau cheiro, que afetam a Saúde, a Segurança e o Bem Estar Público.Prefeitura de Campo Mourão notifica mais 59 proprietários de terrenos por falta de limpeza
Proprietários de mais 59 lotes edificados ou não em vários bairros de Campo Mourão foram notificados pela prefeitura a providenciarem a limpeza dos respectivos imóveis num prazo de 10 dias. As notificações foram publicadas no órgão oficial eletrônico do município na segunda-feira, dia 9 de junho.
São imóveis em nome tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, cujos autos de infração já haviam sido emitidos via Correios, porém as correspondências retornaram por motivos diversos. Se a limpeza não for efetuada, os responsáveis receberão multa de duas UFCM´s (R$ 4,57) por metro quadrado sob a área do total do terreno. Caso seja necessário o município executar os serviços, além da multa o proprietário arcará com os custos da limpeza, que inclui taxa de administração equivalente a 20 por cento do montante dos serviços.
“A limpeza e conservação do imóvel é de inteira responsabilidade do proprietário, assim como construção do calçamento dentro dos padrões estabelecidos pela legislação municipal”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, Franco Sanches. Ele lembra que a falta de limpeza de terrenos baldios costuma liderar as reclamações da população pelo canal da Ouvidoria Municipal.
A limpeza deve ser feita através de capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação, além da remoção de detritos e outros resíduos, com a destinação correta. As autoridades sanitárias lembram que a falta de limpeza nos imóveis favorece a proliferação de insetos, roedores e focos de doenças como a dengue, bem como mau cheiro, que afetam a Saúde, a Segurança e o Bem Estar Público.
Comente este post